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	<title>Arbitragem &#8211; Luciana Camardella</title>
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	<description>Camardella Advocacia &#38; Consultoria</description>
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		<title>Adesão voluntária à arbitragem em contrato de adesão impede consumidor de buscar o Judiciário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lucamardella]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2019 20:46:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
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					<description><![CDATA[Veja a íntegra do Acórdão proferido pelo STJ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://camardellaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2019/08/Veja-a-íntegra-do-Acórdão-proferido-pelo-STJ.pdf">Veja a íntegra do Acórdão proferido pelo STJ</a></p>
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		<title>A DEMOCRATIZAÇÃO DA ARBITRAGEM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lucamardella]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Aug 2019 20:04:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
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					<description><![CDATA[Método alternativo ao Poder Judiciário para solução de conflitos, as principais vantagens da Arbitragem consistem na agilidade, sigilo e viabilidade de obtenção de decisões técnicas em conflitos específicos, diante do]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>      Método alternativo ao Poder Judiciário para solução de conflitos, as principais vantagens da Arbitragem consistem na agilidade, sigilo e viabilidade de obtenção de decisões técnicas em conflitos específicos, diante do fato de que as próprias partes elegerão, de comum acordo, o (s) árbitro (s), ou Câmara Arbitral, com experiência na área em disputa, para julgamento do seu caso.</p>
<p>      Até a edição da Lei 9.307/96 a aplicação prática da Arbitragem era de pouca significância no Brasil. Entretanto, após o advento da referida Lei, e especialmente, após os acréscimos trazidos à sua redação pela Lei 13.129/15, vieram inúmeros avanços, que permitiram o desenvolvimento da Arbitragem como forma alternativa de solução de controvérsias.</p>
<p>      O árbitro, agora reconhecido expressamente pelo art. 18 da Lei como “juiz de fato e de direito”, passou a ter a sua decisão final denominada Sentença (e não mais laudo arbitral, como era antes), equiparada a Sentença Judicial, independendo da homologação judicial para constituição de título executivo. </p>
<p>      Desde a edição da Lei de Arbitragem, os avanços do instituto são notórios, tanto em termos de segurança jurídica, como em termos de acesso. Com efeito, hoje não se pode mais dizer que a Arbitragem é um mecanismo indicado apenas para causas complexas ou envolvendo valores de grande expressão econômica,  pois existem diversas Câmaras Arbitrais que atendem pequenas e médias empresas por custos acessíveis, que usualmente não ultrapassam 5% (cinco por cento) do valor da causa.</p>
<p>      Assim, a Arbitragem passa a ser uma alternativa viável também para conflitos de menor expressão econômica, podendo trazer soluções mais rápidas e técnicas, sendo sempre indicado que as partes avaliem esta alternativa antes de iniciarem uma disputa judicial.</p>
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